Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

1 - Qual é o salário do vereador?

Os treze vereadores recebem o subsídio de R$ 7.550,00 mensais, nos termos da Lei Municipal 2.108 de 2019.

2 - Quanto é a verba para gabinete?

A câmara não disponibiliza verba de gabinete

3 - Qual é o limite para custeio de celular?

Os vereadores não têm celular custeado pela Câmara Municipal de Marataízes.

4 - Quantos carros à disposição? 

 A Câmara de Marataízes possui em seu patrimônio um carro.

5 - Quantos vereadores há na Casa?

13 vereadores.

6 - Quantas sessões por semana?

Uma sessão ordinária por semana, nas terças, às 18h.

7 - O que é comissão?

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

8 - O que é comissão especial?

Comissões Especiais serão constituídas  para a análise e a apreciação de matérias previstas neste Regimento ou em lei, ou outras consideradas relevantes pela maioria simples dos membros da Câmara.

9 - O que é comissão parlamentar de inquérito?

Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica municipal.

10 - O que é comissão permanente?

Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.

11 - O que é comissão temporária?

Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.

12 - O que é Mesa Diretora?

Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.

13 - O que é Ordem do Dia?

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

14 - O que é parecer?

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

15 - O que é pauta da Ordem do Dia?

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

16 - O que é processo legislativo?

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

17 - O que é Quórum?

Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessários para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

18 - O que é recesso parlamentar?

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

19 - O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.

20 - O que é sessão legislativa?

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

21 - O que é sessão plenária?

Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.

22 - O que é sessão plenária especial?

Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.

23 - O que é sessão plenária extraordinária?

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferente da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.

24 - O que é sessão plenária solene?

Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.

25 - O que é tramitação?

Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.

26 - O que é norma jurídica?

Norma jurídica é um preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo Estado e que objetiva a vontade social manifestada imperativamente a todos pelo Estado.

27 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

28 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

29 - O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

30 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

31 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

32 - O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.

33 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

34 - O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 

Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.

A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

35 - O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC.

36 - O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

37 - O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Legislativo. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades públicas. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; apresentar reclamações; entre outras ações.

38 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico, no portal da Câmara Municipal de Marataízes (www.cmmarataizes.es.gov.br) no menu Ouvidoria do Legislativo, na opção Solicitação de Informação, ou por meio físico, em sua sede, localizada á Av. Governador Francisco Lacerda de Aguiar, 113, – Centro – Marataízes/ ES – Cep 29.345-000.