Art. 23. A Câmara Municipal dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, oferecendo, na medida de suas disponibilidades financeiras e da conveniência do serviço, cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art. 24. O Presidente da Mesa Diretora expedirá atos necessários à complementação da reorganização da Estrutura Administrativa, submetendo-os ao Plenário, caso necessário, e conforme o meio normativo escolhido.
Art. 25. Os cargos de provimento em comissão e função gratificada da Câmara Municipal serão os constantes dos anexos desta Resolução.
§ 1º Os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada, que foram nomeados e designados anteriormente a data da publicação desta Resolução, continuarão em exercício, contando o tempo de exercício anterior para todos os efeitos legais.
§ 2º No caso de cargos em que houver alteração na denominação e/ou atribuições, o Presidente da Mesa Diretora expedirá atos, de forma gradual, para a disciplina, adequação e organização dos mesmos à nova Estrutura Administrativa.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 27. Revogam-se totalmente a Resolução nº 15/2001 e a Resolução nº 03/2011, e todas as suas alterações, bem com as disposições em contrário.
Marataízes/ES, em 30 de março de 2016.
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