DISPOSIÇÕES FINAIS

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. Fica instituída a Comissão de Auditoria Interna, com o objetivo de realizar inspeções preventivas nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais, de pessoal e de custos, nos órgãos da Câmara Municipal.

§ 1º As auditorias poderão ser realizadas por requisição da Presidência da Câmara Municipal com apoio do Controle Interno.

§ 2º A designação de servidores para a realização de auditoria interna recairá sempre sobre ocupante de cargo efetivo com experiência comprovada na área a ser auditada.

Art. 43. Salvo disposição legal específica, a Presidência da Mesa Diretora, sempre que for necessário, designará uma comissão integrada por 3 (três) servidores públicos estáveis, do Quadro Permanente da Câmara Municipal, ocupantes de cargo de nível igual ou superior ao do servidor avaliado, para proceder a avaliação especial de desempenho prevista no artigo 41, §4º da Constituição Federal, para efeito de confirmação ou não no cargo efetivo para o qual foi concursado.

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Segunda a sexta-feira de 12h às 18h

Telefone

(28) 3532-3413

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Todas as terças-feiras às 18h00

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