Art. 2º Fica estabelecida por esta Resolução a nova Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Marataízes, com a disposição dos serviços administrativos, legislativos e contábeis internos, dispondo sobre seus cargos, atribuições e definição de requisitos para investidura, obedecendo à seguinte hierarquia:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias, quais sejam elaborar seu Regimento Interno, organizar os seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna.
1.1. PLENÁRIO;
1.2. MESA DIRETORA;
1.3. COMISSÕES.
II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO - Com funções consultivas e orientadoras, as quais servirão para propiciar a tomada de decisões pelo Plenário, Mesa Diretora e Presidente do Poder Legislativo:
2.1. GABINETE DO PRESIDENTE - GAB;
2.2. PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA - PGC;
2.3. UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO - UCCI
III. ÓRGÃO DE DIREÇÃO DOS SERVIÇOS INTERNOS - Órgão de direção, vinculado ao Gabinete da Presidência, que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos, legislativos, financeiros e contábeis, de assessorias e de apoio parlamentar da Câmara Municipal.
3.1. DIRETORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA - DCOFI;
3.2. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA - DALE
Art. 3º A representação gráfica dos Órgãos e cargos da Estrutura Administrativa da Câmara é a constante do ANEXO I, da presente Resolução.
Art. 4º A definição dos requisitos mínimos para investidura dos cargos efetivos, referências, vencimentos, quantidades, atribuições típicas e específicas, estão definidos no ANEXO II, desta Resolução.
Art. 5º A definição da nomenclatura de cargos comissionados, referências, vencimentos, quantidades, atribuições típicas e específicas constam do ANEXO III, desta Resolução.
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