DIREÇÃO GERAL

SEÇÃO II DA DIREÇÃO GERAL

SEÇÃO II

DA DIREÇÃO GERAL

Art. 13. A Direção Geral tem como jurisdição a administração geral da Câmara Municipal no que concerne à direção e ao desenvolvimento no plano estratégico das atividades relativas a finanças e infraestrutura, e outras ações de apoio à Mesa e demais órgãos da Câmara Municipal, bem como outras atividades correlatas e ainda, atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com a Diretoria Contábil e Financeira.

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Atendimento ao Público

Segunda a sexta-feira de 12h às 18h

Telefone

(28) 3532-3413

Sessões Plenárias

Todas as terças-feiras às 18h00

Endereço

Avenida Lacerda de Aguiar, n° 113 - Centro - Marataízes/ES - CEP: 29345000

Localização

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