CHEFIA DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO II DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO II

DA CHEFIA DE DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

Art. 17. A Chefia de Recursos Humanos e Departamento Pessoal tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à seleção, admissão, avaliação, treinamento, estudo para a concessão de direitos e vantagens e progressão; todas às atividades relacionadas a vida funcional dos servidores; e ao pagamento dos servidores e vereadores; à expedição de certidões de tempo de serviço; a manutenção do cadastro de recursos humanos e de cargos; outras atividades correlatas.

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